Prezado Colaborador,
Confira o seu Informe de Rendimentos, ele servirá de base para elaboração de sua Declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo final para entrega encerrar-se-á em 30/06/2020.
No menu do Portal do Colaborador, você pode visualizar seus Informes de Rendimentos.
Devem ser observadas para determinação da obrigatoriedade de entrega da IRPF:
Se no seu informe de rendimento, houver lançamento de valor na linha 05, a título de IRRF, estará também obrigado à entrega da Declaração de ajuste.
Não havendo retenção, e os rendimentos tributáveis na declaração sejam inferiores a R$ 28.559,70, deverá analisar outras situações previstas na legislação, somando outras rendas tributadas (aluguéis, e outras fontes de renda), a fim de se enquadrar na exigência ou não de entrega da IRPF.
Dependendo de sua renda, e tendo havido retenção na fonte, poderá haver até mesmo direito de restituição desse valor, portanto, não deixe de se informar a respeito.
Lembramos que a falta de qualquer uma das declarações, cancelará o seu CPF e sujeitar-se-á à multa.
Mais informações poderão ser obtidas acessando: http://idg.receita.fazenda.gov.br